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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Amélia", situado no Município de Lapa, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Amélia", com área de três mil, duzentos e vinte e oito hectares, situado no Município de Lapa, objeto do Registro nº R-9-11.473, Ficha 05, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lapa, Estado do Paraná.

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