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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreiros", situado no Município de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreiros", com área de trezentos e vinte hectares, oitenta e três areas e oito centiares, situado no Município de Cerrito, objeto dos Registros nºs R-4-3.104, fls. 01v/02; R-3-3.320, fls. 01v; R-6-2.116, fls. 01v/02; R-8-2.116, fls. 02; R-1-5.246, fls. 01/01v; R-1-5.287, fls. 01; R-1-6-197, fls. 01; R-1-6.198, fls. 01; R-1-6.199, fls.01 e R-1-6.200, fls. 01, todos do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul.