Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Novo Horizonte/Baixa Verde", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Novo Horizonte/Baixa Verde", com área de quatrocentos e trinta e um hectares, situado no Município de Baraúna, objeto dos Registros nºs R-4-371, fls. 071v, Livro 2-3, do Cartório Único Judiciário de Baraúna; R-1-4.306, fls. 072, Livro 2-38 e R-1-4.304, fls. 070, Livro 2-38, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.