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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cumarú do Norte", situado no Município de Cumarú do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cumarú do Norte", com área de quatro mil, quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e cinco ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Cumarú do Norte, objeto do Registro nº AV-4-8.289, fls.001v, do Livro 02, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999