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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Porteira ou Santa Cruz", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Porteira ou Santa Cruz", com área de seiscentos e trinta e cinco hectares, sessenta e oito ares e nove centiares situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-2-15.266, Ficha A, Livro 2, Livro 2; R-4-9.852, Ficha A, Livro 2; R-6-10.183, Ficha B, Livro 2 R-4-2.848, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.