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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria-Lote 138", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria-Lote 138", com área de dois mil, setecentos e sessenta e um hectares, oitenta e dois ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Rio Maria, objeto da Matrícula nº 2.923, fls. 001, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999