Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal", conhecido por "Gleba Caeté I", situado no Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal", conhecido por "Gleba Caeté I", com área de um mil, quinhentos e três hectares, situado no Município de Santo Antônio do Leverger, objeto da Matrícula nº 54.053, fls. 01, Livro 2 e do Registro nº R-2-54.053, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.