Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Shanti-La-Deviy I - Gleba "A", situado no Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Shanti-La-Deviy I - Gleba "A", com área de quatro mil, seiscentos e sete hectares, situado no Município de Bocaiúva, objeto do Registro nº R-86-0056, fls. 156, Livro 2.2.Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.