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Artigo 9º do Decreto de 22 de Junho de 1992

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Administração, a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho.

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Art. 9º

O Ministro do Trabalho e da Administração baixará as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.