Artigo 9º do Decreto de 22 de Junho de 1992
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Administração, a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro do Trabalho e da Administração baixará as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.