Artigo 8º do Decreto de 22 de Junho de 1992
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Administração, a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do orçamento do Ministério do Trabalho e da Administração.