Artigo 2º do Decreto de 22 de Junho de 1992
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Administração, a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo rever, sistematizar e modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho e toda a legislação esparsa concernente ao assunto.