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Artigo 2º do Decreto de 22 de Junho de 1992

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Administração, a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho.

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Art. 2º

A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo rever, sistematizar e modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho e toda a legislação esparsa concernente ao assunto.