Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Capss Paraíso", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capss Paraíso", com área de dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto dos Registros nºs R-6-1.984, fls. 01v, Livro 2-I; R-6-1.988, fls .01v, Livro 2-I; R-6-1.987, fls. 01v, Livro 2-I e R-6-1.989, fls. 01v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.