Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Uacorizal da Pedra Preta", conhecido por Gleba Caeté, situado no Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Uacorizal da Pedra Preta", conhecido por Gleba Caeté, com área de dois mil, novecentos e noventa e nove hectares, situado no Município de Santo Antônio do Leverger, objeto do Registro nº 4.017, fls. 98, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.