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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Restinga dos Paióis I", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Restinga dos Paióis I", com área de cento e vinte e nove hectares, setenta e dois ares e noventa e três centiares, situado no Município de Abelardo Luz, objeto das Matrículas nºs 1.600, fls. 01, Livro 2-H; 4.044, fls. 01, Livro 2-U e 4.047 (parte), fls. 01, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1999