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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Restinga dos Paióis II", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Restinga dos Paióis II", com área de cento e cinqüenta e nove hectares, oitenta e sete ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Abelardo Luz, objeto das Matriculas nºs 4.043 (parte), fls. 01, Livro 2-U; 4.046 (parte), fls. 01, Livro 2-U; 4.048 (parte), fls. 01, Livro 2-U; 4.049, fls.01, Livro 2-U; 4.050, fls.01, Livro 2-U; 4.051, fls. 01, Livro 2-U; 4.052, fls. 01, Livro 2-U e Registro R-2-5.413, fls. 01, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1999