Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Restinga dos Paióis III", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Restinga dos Paióis III", com área de oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Abelardo Luz, objeto dos Registros nºs R-1-5.413, fls. 01, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, 16.680, fls. 53, Livro 3-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.