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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Quiguay-Quinhão 4.5", situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Quiguay-Quinhão 4.5", com área de cento e dez hectares, oitenta e três ares e dezessete centiares, situado no Município de Passos Maia, objeto do Registro nº R-3-1.264, fls. 64, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1999