Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do Banco do Estado da Bahia S.A. e de suas controladas DIBAHIA - BANEB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BANEB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.