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Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do Banco do Estado da Bahia S.A. e de suas controladas DIBAHIA - BANEB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BANEB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.