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Decreto de 6 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 17 de novembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", situado no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências".

Decreto de 6 de Maio de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 17 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 3, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", com área de seiscentos e seis hectares, dezesseis ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Muqui, objeto dos Registros nºs R-20-140, fls. 140, Livro 2-A; R-21-140, fls. 140, Livro 2-A e AV-35-192, fls. 192, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Muqui, Estado do Espírito Santo, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural está registrado naquele Cartório, sob os nºs R-20-140, fls. 140, Livro 2-A; 2-21-140, fls. 140, Livro 2-A e R-30-192, fls.192, Livro 2-A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999

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