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Artigo 3º do Decreto de 22 de Abril de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do dispositivo nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II deste Decreto.