Artigo 6º do Decreto de 20 de Abril de 1999
Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
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