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Artigo 5º do Decreto de 20 de Abril de 1999

Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento.

Art. 5º do Decreto /1999