Artigo 5º do Decreto de 20 de Abril de 1999
Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento.