Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 1999
Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional do Descobrimento será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que adotará as medidas necessárias à sua efetiva implantação.