Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1999
Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, Estado da Bahia, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.