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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1999

Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, Estado da Bahia, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 1º do Decreto /1999