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Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 1999

Autoriza o Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.

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Art. 1º

O Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de cento e oitenta e dois mil e oitocentos metros quadrados, situada naquele Município, com a descrição topográfica constante de Decreto Municipal nº 2.011/95, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no Livro 2, matrícula nº 8.995.

Art. 1º do Decreto /1999