Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 1999
Autoriza o Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de cento e oitenta e dois mil e oitocentos metros quadrados, situada naquele Município, com a descrição topográfica constante de Decreto Municipal nº 2.011/95, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no Livro 2, matrícula nº 8.995.