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Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 1999

Outorga a concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itapebi, em trecho do rio Jequitinhonha, no Estado da Bahia.

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Art. 3º

A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto /1999