Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 1999
Outorga a concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itapebi, em trecho do rio Jequitinhonha, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.