Artigo 1º do Decreto de 8 de Abril de 1999
Outorga a concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itapebi, em trecho do rio Jequitinhonha, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa Itapebi Geração de Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Itapebi, em trecho do rio Jequitinhonha, localizado no Município de Itapebi, Estado da Bahia, e implantação do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada nos termos da Lei nº 9.074, de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 1996.