Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A LIGHT fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, - amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.