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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra situadas na faixa variável de 128,00m (cento e vinte e oito metros) a 170,00m (cento e setenta metros) de largura, tendo como eixo os ramais de linha de transmissão em 138 KV, circuito simples, com origem próxima à torre nº 276 da LT Ilha dos Pombos - Meriti e término nas proximidades da futura Subestação São José, nos Municípios de São João do Meriti e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à passagem dos ramais de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000169/89-17.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1991