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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na estrutura nº 32-2 (nova), da LT de 138 kV SE, Nova Aparecida (Sumaré) - SE Saltinho (Piracicaba), e término na Subestação Particular Vidraçaria Santa Marina, no Município de Capivari, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000004/90-52.

Art. 1º do Decreto /1991