Artigo 5º do Decreto de 6 de Abril de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A FERROESTE poderá alegar urgência nas desapropriações a que se refere o presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 1970 , para efeito da imediata imissão de posse na parte ou na totalidade dos imóveis.