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Artigo 5º do Decreto de 6 de Abril de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.

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Art. 5º

A FERROESTE poderá alegar urgência nas desapropriações a que se refere o presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 1970 , para efeito da imediata imissão de posse na parte ou na totalidade dos imóveis.

Art. 5º do Decreto /1999