Artigo 4º do Decreto de 6 de Abril de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.