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Artigo 4º do Decreto de 6 de Abril de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.

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Art. 4º

A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 4º do Decreto /1999