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Artigo 3º do Decreto de 6 de Abril de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.

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Art. 3º

A FERROESTE fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento.