Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, assim como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza, Céu Azul, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e Foz do Iguaçu, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança do trecho ferroviário Cascavel-Foz do Iguaçu, representados pelas faixas de terrenos assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo/MT nº 50000.005847/98-91.