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Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, assim como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza, Céu Azul, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e Foz do Iguaçu, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança do trecho ferroviário Cascavel-Foz do Iguaçu, representados pelas faixas de terrenos assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo/MT nº 50000.005847/98-91.

Art. 1º do Decreto /1999