Artigo 2º do Decreto de 6 de Abril de 1999
Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.