Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Abril de 1999
Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., pelo Decreto nº 19.330, de 2 de agosto de 1945 , renovada pelo Decreto nº 92.566, de 17 de abril de 1986 , e transferida para a Fundação José de Paiva Netto, pelo Decreto de 31 de outubro de 1996 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.