Artigo 3º do Decreto de 6 de Abril de 1999
Renova a concessão outorgada à Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.