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Artigo 3º do Decreto de 6 de Abril de 1999

Renova a concessão outorgada à Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999