Artigo 2º do Decreto de 6 de Abril de 1999
Renova a concessão outorgada à Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.