Decreto de 6 de Abril de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada á Rádio Pioneira Stéreo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 6 de Abril de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos temos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50790.000862/93, DECRETA:
Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Ltda., cuja denominação social foi alterada para Rádio Globo de Porto Alegre Ltda., pelo Decreto nº 46.274, de 27 de junho de 1959 , renovada pelo Decreto nº 88.873, de 17 de outubro de 1983 , e transferida para a Rádio Pioneira Stéreo Ltda., conforme Decreto nº 93.574, de13 de novembro de 1986.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1999