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Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1999

Renova a concessão da Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.