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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1999

Renova a concessão da Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda., pela Portaria MVOP nº 502, de 2 de setembro de 1941, renovada pela Portaria MC nº 85, de 26 de abril de 1984, tendo passado à condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para sua estação transmissora, conforme E.M. nº 112/94-MC, de 12 de setembro de 1994.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.