Artigo 3º do Decreto 79.824 de de 20 de Junho de 1977
Altera disposições do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, na redação dada pelo Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.