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Artigo 2º do Decreto 79.824 de de 20 de Junho de 1977

Altera disposições do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, na redação dada pelo Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na aplicação deste decreto serão observadas as disposições constantes do Decreto nº 79.398, de 15 de março de 1977.

Art. 2º do Decreto 79.824 de /1977