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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Recife.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Recife, mantida pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1992