Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Recife, mantida pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.