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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Canto Grande'', situado no Município de Darcinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como ''Fazenda Canto Grande'', com área de oito mil, novecentos e quarenta e sete hectares, trinta e dois ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Darcinópolis, objeto dos Registros nºs R-1-047, fls.47, Livro 2; R-1-046, fls. 46, Livro 2; R-1-022, fls. 22, Livro 2; R-1-1.171, fls. 292, Livro 2-C e R-1-006, fls. 06, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabeliã de Notas do Distrito Judiciário de Darcinópolis, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

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