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Artigo 3º do Decreto de 9 de Março de 1999

Outorga concessão à TV CIDADE DOS PRÍNCIPES S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto de 9 de Março de 1999