Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Março de 1999
Outorga concessão à TV CIDADE DOS PRÍNCIPES S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV CIDADE DOS PRÍNCIPES S/C LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.