Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 1999
Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.