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Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 1999

Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 1º

Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 1º do Decreto de 5 de Março de 1999