Artigo 13 do Decreto de 10 de Junho de 1992
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O representante da União na Assembléia Geral da CVRD e o representante da CVRD na Assembléia Geral das suas controladas votarão para promover as necessárias e respectivas alterações estatutárias, de modo a assegurar o cumprimento do que dispõe este Decreto.